Bicicleta elétrica no trânsito: é preciso ter CNH e emplacamento?
Opção mais ágil no trânsito e sem os custos elevados dos veículos, bicicletas elétricas despertam interesse. Venha descobrir os requisitos e o que a lei determina sobre seu uso.
Com o aumento dos combustíveis, do trânsito e do custo para manter um veículo, incluindo gastos com manutenção, seguro e IPVA, a bicicleta elétrica torna-se uma opção cada vez mais atraente para se locomover pelas grandes cidades.
No entanto, dúvidas sobre a necessidade de habilitação e emplacamento ainda geram incertezas.
O que a lei diz?
A Resolução 996 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – define as regras para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes elétricos, hoverboards, segways, entre outros).
A principal diferença entre as duas categorias é que, enquanto os autopropelidos não possuem pedais e se movem por meio de motor elétrico, as bicicletas elétricas contam com um motor auxiliar que só funciona quando o ciclista pedala. Abaixo, estão outras características fundamentais de cada uma:
Bicicletas elétricas
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Duas rodas;
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Motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 watts;
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Não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
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Velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (ou até 45 km/h para as bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo).
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
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Uma ou mais rodas;
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Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio, que estabiliza dinamicamente o equipamento por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
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Motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 watts (até 4.000 W para os monociclos autoequilibrados);
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Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h; e largura não superior a 70 cm, além de distância entre eixos de até 130 cm.
Bicicleta elétrica precisa de habilitação?
Para ambos, não é necessário ter carteira de habilitação ou emplacamento. No entanto, para cumprir com os requisitos de segurança, é preciso que apresentem alguns itens obrigatórios, tais como:
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Indicador de velocidade;
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Campainha;
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Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral – para ambas – e nos pedais – para bicicletas elétricas);
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Espelho retrovisor do lado esquerdo (apenas para bicicletas elétricas);
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Pneus em boas condições (apenas para bicicletas elétricas).